Decreto Regulamentar 9/2018

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 17.º-A

EM VIGOR
Visto de curta duração para trabalho sazonal 1 - O pedido de visto de curta duração para trabalho sazonal é acompanhado dos seguintes documentos: a) Contrato ou promessa de contrato de trabalho celebrado com empresa de trabalho temporário ou com empregador estabelecido em território nacional, que identifique o local, horário e tipo de trabalho, duração, remuneração e férias pagas a que o trabalhador tem direito; b) Comprovativo do seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pela entidade empregadora; c) Comprovativo do seguro de saúde ou prova de proteção adequada; d) Contrato de arrendamento ou contrato de comodato de alojamento ou termo de responsabilidade da entidade empregadora quanto à disponibilidade de alojamento com indicação das suas condições, caso as condições de alojamento não constem do contrato ou da promessa de contrato de trabalho; e) Quando aplicável, declaração emitida por entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais. 2 - Para efeitos de aferição do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 56.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o IEFP, I. P., mantém atualizada uma lista de empresas de trabalho temporário.