Artigo 26.º
EM VIGORÓrgão de fiscalização
1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não sejam membros daquele órgão.
2 - O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e por um suplente, nomeados em assembleia geral, que nomeia igualmente o presidente.
3 - O revisor oficial de contas, ou a sociedade de revisores oficiais de contas, é nomeado pela assembleia geral, sob proposta do conselho fiscal.
SECÇÃO V
Secretário da sociedade