Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 27.º

EM VIGOR
Secretário da sociedade 1 - A sociedade tem um secretário e um suplente deste, designados pelo conselho de administração, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade. 2 - As funções do secretário cessam com o termo das funções do conselho de administração que o designou, podendo ser reconduzido, nos termos do número anterior. SECÇÃO VI Comissão de vencimentos da sociedade