Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 35.º

EM VIGOR
Capital social 1 - O capital social da sociedade é de (euro) 20 046 075,00, correspondendo ao capital social da sociedade extinta, integralmente subscrito e realizado nos termos indicados no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - A alienação de ações pela sociedade, nos termos do n.º 4 do artigo 286.º do Código das Sociedades Comerciais, dispensa a tramitação prevista na parte final dessa norma, e, se for efetuada a acionistas da sociedade, dispensa ainda a sociedade da publicação da perda de ações a favor da mesma, prevista na segunda parte do n.º 5 do artigo 285.º daquele diploma. 3 - A sociedade pode deliberar aumentos de capital social sem dependência da completa realização de capital social.