Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O presente decreto-lei procede:
a) À criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, à constituição da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., e à atribuição à Águas do Douro e Paiva, S. A., da concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo;
b) À criação do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, à constituição da sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., e à atribuição à SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., da concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, que consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo;
c) À correspondente alteração dos artigos 2.º, 12.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, que criou o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal por agregação de sistemas.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Sistema», na parte II e no anexo II, o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, e na parte III e no anexo V, o sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, ambos criados pelo presente decreto-lei;
b) «Sistemas», na parte V, os sistemas multimunicipais criados pelo presente decreto-lei;
c) «Sistema agregado», o sistema multimunicipal resultante da agregação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio;
d) «Sociedade», na parte II e no anexo II, a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., e na parte III e no anexo V, a sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., ambas constituídas pelo presente decreto-lei;
e) «Sociedade extinta», na parte II, a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 503537624, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, e na parte III, a SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 509202560, igualmente extinta por aquele decreto-lei;
f) «Sociedades», na parte V, as duas sociedades constituídas pelo presente decreto-lei;
g) «Sociedade agregada», a Águas do Norte, S. A.;
h) «Utilizadores municipais», na parte II, os municípios servidos pelo sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º, ou as entidades gestoras dos respetivos sistemas municipais, quando aplicável; e, na parte III, os municípios servidos pelo sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, ou as entidades gestoras dos respetivos sistemas municipais, quando aplicável.
PARTE II
Abastecimento de água do sul do Grande Porto
CAPÍTULO I
Sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto