Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 24.º

EM VIGOR
Sequestro O concedente pode, nos termos das bases aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2003, de 20 de setembro, e 195/2009, de 20 de agosto, e do contrato de concessão, intervir na exploração do serviço concedido sempre que se dê, ou se afigure iminente uma cessação ou interrupção total ou parcial da exploração do serviço ou se verifiquem graves deficiências na respetiva organização ou funcionamento ou no estado geral das instalações e do equipamento suscetíveis de comprometer a regularidade da exploração.