Artigo 4.º
EM VIGORConstituição da Águas do Douro e Paiva, S. A.
1 - É constituída a Águas do Douro e Paiva, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, por cisão da sociedade Águas do Norte, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, com dispensa de elaboração e registo do projeto de cisão.
2 - Do ponto de vista contabilístico e fiscal, os efeitos da cisão são reportados a 1 de janeiro de 2017, e as operações efetuadas pela Águas do Norte, S. A., com referência à exploração e gestão do sistema entre 1 de janeiro de 2017 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, são consideradas, do ponto de vista contabilístico e fiscal, como efetuadas por conta da sociedade, reportando os seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.
3 - O balanço inicial da sociedade é subscrito conjuntamente pelos administradores da sociedade e da Águas do Norte, S. A., e dele consta designadamente um capital próprio igual ao que a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 503537624, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, tinha à data da sua extinção, acrescido da remuneração acionista desde essa data até 31 de dezembro de 2016, de modo a permitir à sociedade a constituição da parte correspondente à reserva legal e ao pagamento dos dividendos aos acionistas relativos aos anos de 2015 e de 2016, mediante aplicação, ao capital social realizado por ações das categorias A e B e à reserva legal, desde as datas da sua realização e constituição, de uma taxa de remuneração contratual correspondente à rentabilidade médias diária das obrigações do tesouro portuguesas a 10 anos, do ano civil a que corresponde cada um dos exercícios económicos, acrescida de três pontos percentuais.
4 - A sociedade rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelo regime jurídico do setor público empresarial consagrado no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e pelos seus regulamentos internos, bem como pelas normas especiais que lhe sejam aplicáveis e pela lei comercial.