Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 22.º

EM VIGOR
Delegação de poderes de gestão 1 - O conselho de administração pode delegar em um ou dois administradores delegados, ou numa comissão executiva composta por três a cinco administradores, a gestão corrente da sociedade. 2 - No caso de o conselho de administração delegar a gestão da sociedade numa comissão executiva, deve igualmente eleger, de entre os seus membros, o respetivo presidente, que tem voto de qualidade. 3 - Nas situações previstas no número anterior, compete ao conselho de administração fixar os limites dessa delegação.