Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 31.º

EM VIGOR
Dissolução e liquidação 1 - A sociedade dissolve-se apenas por força e nos termos do diploma legal que opere a sua extinção. 2 - Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respetiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do conselho de administração em funções. ANEXO III (a que se referem o n.º 9 do artigo 12.º e o n.º 5 do artigo 59.º) Componente tarifária acrescida (CTA) (ver documento original) (1) Após 2021, a CTA será determinada pela entidade reguladora do setor, nos termos da lei, devendo ser considerados os apoios atribuídos pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, à Águas do Norte, S. A. (2) Após o cálculo da CTA, a tarifa da Águas do Norte é calculada tendo em consideração o total das receitas esperadas em sede de CTA, bem como os apoios atribuídos pelo Fundo Ambiental. ANEXO IV (a que se referem o n.º 1 do artigo 35.º e o n.º 1 do artigo 36.º) Acionistas, capital subscrito e realizado e categoria das ações SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A. (ver documento original) ANEXO V (a que se refere o artigo 37.º) ESTATUTOS DA SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S. A. CAPÍTULO I Denominação, duração e sede