Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) No abastecimento de água e saneamento de águas residuais, os municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Arcos de Valdevez, Armamar, Boticas, Bragança, Caminha, Celorico de Basto, Chaves, Esposende, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Melgaço, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paredes de Coura, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais;
b) No abastecimento de água, os municípios de Barcelos e Maia;
c) No saneamento de águas residuais, os municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Terras de Bouro, Vila Verde e Vizela.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].