Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 60.º

EM VIGOR
Partilha de recursos Tendo em vista, nomeadamente, a eliminação ou redução de serviços duplicados e a minimização de recursos humanos e materiais, as sociedades devem proceder, na prossecução do respetivo objeto, à partilha desses recursos entre si ou com outras entidades gestoras de sistemas multimunicipais de água e saneamento, mediante faturação recíproca dos custos decorrentes dessa partilha.