Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 10.º

EM VIGOR
Atribuição da concessão 1 - A exploração e a gestão do sistema são atribuídas à sociedade em regime de concessão, consubstanciando um serviço público a exercer em regime de exclusivo, mediante a outorga do contrato de concessão, por um prazo de 20 anos contado da data de início da sua produção de efeitos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - O prazo da concessão previsto no número anterior pode ser prorrogado, por decisão do concedente, ouvida a concessionária, por um período de 10 anos. 3 - O contrato de concessão caduca no último dia do ano civil correspondente ao termo da concessão. 4 - A concessão atribuída à sociedade é exercida em regime de exclusivo, não podendo outras entidades, independentemente da sua natureza, desenvolver qualquer das atividades concessionadas nas áreas abrangidas pelo sistema, designadamente a captação de água para consumo público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, exceto nas situações previstas no contrato de concessão e no número seguinte. 5 - Nas áreas abrangidas pelo sistema, o concedente pode, com fundamento em razões ponderosas de natureza técnica ou económica, autorizar a manutenção de sistemas alternativos de abastecimento de água, para utilizadores de áreas geográficas delimitadas, de pequena dimensão, estando o utilizador municipal obrigado à imediata desativação dos sistemas alternativos logo que ultrapassadas as razões justificativas da sua manutenção. 6 - A concessão rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pelas Leis n.os 17/2012, de 26 de abril, e 35/2013, de 11 de junho, nas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 92/2013, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2016, de 4 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2003, de 20 de setembro, e 195/2009, de 20 de agosto, no respetivo contrato de concessão e, ainda, nas disposições legais e regulamentares respeitantes às atividades compreendidas no seu objeto.