Artigo 31.º
EM VIGORAlargamento do sistema
O sistema pode ser alargado a outros municípios, por iniciativa destes, mediante reconhecimento de interesse público devidamente fundamentado em despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade e ouvidos os municípios utilizadores do sistema.
CAPÍTULO II
SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.