Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 16/2017 de 1 de fevereiro O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza a reversão das agregações realizadas pelo anterior Governo, em 2015, nas empresas de águas, considerando que este processo - que visou a criação de novos sistemas multimunicipais e das novas entidades gestoras dos mesmos - foi então unilateralmente imposto aos municípios. Quanto a este objetivo, a estratégia delineada pelo Governo, concretizada na publicação do Decreto-Lei n.º 72/2016, de 4 de novembro, assentou na clarificação do regime vigente, no sentido de este ser consentâneo com a criação de sistemas multimunicipais por cisão dos sistemas resultantes de agregações, criados pelos Decretos-Leis n.os 92/2015, 93/2015, e 94/2015, todos de 29 de maio. De facto, e no caso concreto do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, foi pelo mesmo operada a extinção do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Sul da área do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, bem como da respetiva entidade gestora, a Águas do Douro e Paiva, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 116/95, de 29 de maio, com a oposição generalizada dos respetivos municípios utilizadores e acionistas. Igualmente, com a oposição generalizada dos respetivos municípios utilizadores e acionistas, foi, pelo mesmo decreto-lei, operada a extinção do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criado pelo Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 312/2009, de 27 de outubro, bem como da respetiva entidade gestora, a SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., constituída por este último diploma. Assim, em cumprimento do Programa do Governo, o presente decreto-lei vem criar o novo sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e o novo sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, em ambos os casos por cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, por sua vez criado por agregação de sistemas através do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio - sem prejuízo da manutenção do próprio sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal. O presente decreto-lei constitui ainda duas novas sociedades que vão adotar a mesma denominação das antigas concessionárias extintas por aquele diploma - Águas do Douro e Paiva, S. A., e SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A. -, e atribui-lhes, respetivamente, a concessão da exploração e da gestão dos novos sistemas multimunicipais agora criados, igualmente sem prejuízo da manutenção da empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, a Águas do Norte, S. A. A criação destes novos sistemas multimunicipais, bem como a constituição das novas entidades gestoras, são feitas de molde a garantir a preservação da sustentabilidade económica e financeira do conjunto dos sistemas, nomeadamente do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, sendo, assim, pautada por objetivos estratégicos e de interesse nacional. Com vista a evitar a oneração das tarifas aplicáveis aos utilizadores dos novos sistemas, a sucessão determinada pelo presente decreto-lei é realizada segundo regras de neutralidade fiscal atendendo à continuidade da atividade empresarial em causa, subsumindo-se na alínea a) do n.º 2 do artigo 73.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro. A necessidade de proceder neste diploma legal a derrogações ao regime constante das bases das concessões dos serviços de abastecimento de água e saneamento fica a dever-se ao facto de este regime ser anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2016, de 4 de novembro, que clarifica a solução da criação de sistemas por cisão de sistemas existentes, solução que, ao ser materializada, convoca em determinados aspetos a necessidade de estabelecer um regime específico adaptado a esta realidade. A assembleia geral da Águas do Norte, S. A., deliberou, no dia 7 de novembro de 2016, manifestar o seu acordo à constituição, por cisão, das novas sociedades Águas do Douro e Paiva, S. A., e SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., por maioria dos seus acionistas, com 96,25 % dos votos a favor e 3,75 % dos votos contra. Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Foram ouvidos os municípios abrangidos pelos sistemas multimunicipais ora criados, bem como os demais municípios abrangidos pelo sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: PARTE I Objeto