Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sede 1 - A sede social da sociedade é no Edifício Scala, sito na Rua de Vilar, n.º 235, 5.º andar, 4050-626, na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, do concelho do Porto. 2 - Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, podendo a sede social ser mudada para outro local sito no território de qualquer um dos municípios acionistas. CAPÍTULO II Objeto