Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 26.º

EM VIGOR
Órgão de fiscalização 1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não sejam membros daquele órgão. 2 - O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e por um suplente, nomeados em assembleia geral, que nomeia igualmente o presidente. 3 - O revisor oficial de contas, ou a sociedade de revisores oficiais de contas, é nomeado pela assembleia geral, sob proposta do conselho fiscal. SECÇÃO V Secretário da sociedade