Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 12.º

EM VIGOR
Órgãos sociais e eleição dos seus membros 1 - São órgãos sociais da Águas do Douro e Paiva, S. A.: a) A assembleia geral; b) O conselho de administração; c) O conselho fiscal; d) O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. 2 - O conselho de administração designa o secretário da sociedade e o suplente deste. 3 - As eleições dos membros de cada órgão social são efetuadas com base em listas, incidindo o voto exclusivamente sobre estas.