Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 20.º

EM VIGOR
Conselho de administração 1 - A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número de membros entre o mínimo de cinco e um máximo de sete, a ser fixado pela assembleia geral que os eleger. 2 - Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respetivo presidente, que tem voto de qualidade. 3 - O presidente do conselho de administração pode designar um vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.