Decreto-Lei 16/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Artigo 32.º

EM VIGOR
Constituição da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A. 1 - É constituída a SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, por cisão da sociedade Águas do Norte, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, com dispensa de elaboração e registo do projeto de cisão. 2 - Do ponto de vista contabilístico e fiscal, os efeitos da cisão são reportados a 1 de janeiro de 2017, e as operações efetuadas pela Águas do Norte, S. A., com referência à exploração e gestão do sistema entre 1 de janeiro de 2017 e a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, são consideradas, do ponto de vista contabilístico e fiscal, como efetuadas por conta da sociedade, reportando os seus efeitos a 1 de janeiro de 2017. 3 - O balanço inicial da sociedade é subscrito conjuntamente pelos administradores da sociedade e da Águas do Norte, S. A., e dele consta designadamente um capital próprio igual ao que a sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 509202560, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, tinha à data da sua extinção, acrescido: a) Do valor do desvio de recuperação de gastos registado nas contas da sociedade Águas do Norte, S. A., que diga respeito à diferença entre os resultados líquidos da sociedade extinta, advenientes da exploração e gestão do sistema anteriormente concessionado a esta, acrescido dos efeitos das reservas dos auditores às contas, e o valor a que a esta sociedade teria tido contratualmente direito a título de remuneração do capital investido, gerados desde o início de produção de efeitos do seu contrato de concessão até 30 de junho de 2015; e b) Do valor do desvio de recuperação de gastos registado nas contas da sociedade Águas do Norte, S. A., que diga respeito ao sistema explorado pela sociedade extinta, correspondente à diferença entre os resultados líquidos gerados na Águas do Norte, S. A., advenientes da exploração e gestão do seu sistema e o valor a que a sociedade Águas do Norte, S. A., teve contratualmente direito a título de remuneração do capital investido, gerados entre 30 de junho de 2015 e 31 de dezembro de 2016. 4 - A sociedade rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelo regime jurídico do setor público empresarial consagrado no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e pelos seus regulamentos internos, bem como pelas normas especiais que lhe sejam aplicáveis e pela lei comercial.