Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 77.º

EM VIGOR
Reaquisição do estatuto 1 - Os residentes de longa duração que tenham perdido o estatuto de residente de longa duração por ausência de território nacional ou da União Europeia podem readquiri-lo, nos termos e condições do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, mediante requerimento, acompanhado de documento de viagem e dos seguintes documentos: a) Comprovativos da posse de meios de subsistência estáveis e regulares; b) Cópia do contrato de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Sistema Nacional de Saúde; c) Comprovativo de que dispõe de alojamento. 2 - Enquanto não for proferida decisão sobre o pedido mencionado no número anterior e se o período autorizado de permanência do requerente em território nacional ao abrigo de um visto ou de um regime de isenção de vistos tiver terminado, pode ser concedida prorrogação de permanência.