Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 60.º

EM VIGOR
Pedido de concessão de autorização de residência ou de cartão azul UE por titulares de estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia. 1 - [...]. 2 - O pedido de concessão de cartão azul UE apresentado por titular de cartão azul UE concedido por um Estado membro da União Europeia é acompanhado dos seguintes documentos: a) Passaporte ou outro documento de viagem válido; b) Cartão azul UE ou cópia autenticada do mesmo; c) Comprovativo de posse de meios de subsistência; d) Contrato de trabalho e inscrição na segurança social; e) No caso de profissão regulamentada identificada no contrato de trabalho ou na oferta de emprego vinculativa, apresente comprovativo de certificação profissional, quando aplicável, designadamente, declaração emitida pela respetiva ordem profissional ou outra entidade reguladora de profissão sobre a verificação dos requisitos de inscrição; f) No caso de profissão não regulamentada, apresente comprovativo de qualificações profissionais elevadas na atividade ou setor especificado no contrato de trabalho, ou na oferta de emprego vinculativa, podendo ser adotado o critério de qualificação profissional dos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP); g) Certificado de registo criminal emitido pelo Estado membro que concedeu o título referido na alínea b) e requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; h) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde. 3 - O pedido de concessão de autorização de residência para os membros da família de titulares do estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia, quando a família já estava constituída neste, é acompanhado dos seguintes documentos: a) Passaporte ou outro documento de viagem válido; b) Título de residente de longa duração ou cartão azul UE; c) Prova da residência no Estado membro que concedeu o estatuto ou o cartão enquanto familiar ou parceiro de facto de um titular do estatuto de residente de longa duração ou do cartão azul UE; d) Comprovativo de posse de meios de subsistência; e) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde; f) Certificado de registo criminal emitido pelo Estado membro que concedeu o título referido na alínea b) e requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF. 4 - O pedido de reagrupamento familiar formulado por titulares do estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul UE concedidos por um Estado membro da União Europeia, nos casos em que a família não estava constituída neste, obedece ao disposto nos artigos 98.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto. 5 - A concessão de cartão azul UE ou de autorização de residência no âmbito do reagrupamento familiar nos termos dos números anteriores, bem como as decisões de renovação, indeferimento e cancelamento são comunicadas pelo SEF, preferencialmente por via eletrónica, às autoridades do Estado membro da União Europeia que concederam o estatuto de residente de longa duração ou o cartão azul UE.