Artigo 25.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, revogado por Decreto Regulamentar 4/2022)Instrumentos bilaterais de simplificação
A seleção e recrutamento de trabalhadores nacionais de países terceiros, para preenchimento de ofertas de emprego que se enquadrem no contingente mencionado no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, e das ofertas de emprego para trabalho temporário, pode ser objeto de protocolo a celebrar entre o IEFP, I.P., e os serviços públicos de emprego congéneres de países terceiros, a publicitar no sítio do IEFP, I.P., na Internet.