Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 70.º

EM VIGOR
Natureza e condições de validade 1 - O título de residência é individual e é o único documento de identificação apto a comprovar a qualidade de residente legal em território português. 2 - Ao título de residência são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas relativas à identificação civil. 3 - O título de residência só é válido se nele constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar. 4 - A emissão do título de residência obedece ao disposto no modelo uniforme e demais condições fixadas nos regulamentos comunitários em vigor.