Artigo 66.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao titular de cartão azul UE que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.