Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Declaração, a emitir pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), de que a promessa ou contrato de trabalho se refere a oferta disponível para cidadãos nacionais de países terceiros. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas regista o visto no sistema nacional de vistos, previsto no artigo 39.º, e informa o IEFP, I.P., sobre a sua concessão no prazo máximo de cinco dias.