Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 19.º

EM VIGOR
Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores 1 - O pedido de visto de estada temporária previsto no artigo 55.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, é acompanhado dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo artigo. 2 - Quando o estabelecimento de onde é transferido o requerente se situe no país em que apresente o pedido, os comprovativos podem ser emitidos por esse mesmo estabelecimento.