Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 27.º

EM VIGOR
Publicitação de ofertas de emprego 1 - Cada oferta de emprego que se enquadre no contingente mencionado no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, apresentada por entidade empregadora junto do IEFP, I.P., é publicitada em local próprio no sítio do IEFP, I.P., na Internet, 30 dias após o momento da sua apresentação, devidamente identificada e numerada, ficando também disponível para cidadãos nacionais de países terceiros. 2 - Quando a entidade empregadora não autorize a publicitação da oferta segue-se o procedimento previsto no artigo 29.º 3 - As embaixadas e postos consulares acedem à informação disponível no sítio do IEFP, I.P., na Internet, publicitam as ofertas de emprego em local próprio e divulgam-nas, por via diplomática, junto dos serviços competentes do país terceiro. 4 - A divulgação das ofertas de emprego pode ser suspensa a pedido da entidade empregadora e sê-lo-á sempre uma vez ocorrido o seu preenchimento.