Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alterações terminológicas As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, a «Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», «IEFP», «diretor-geral do SEF», «Lei n.º 23/2007, de 4 de julho», «sistema de informação de vistos», «portaria conjunta», «membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do trabalho e da solidariedade social», «Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social», «Ministério da Educação», «Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.» «ACIDI, I.P.», são substituídas, respetivamente, por «Ministério da Educação e Ciência», «IEFP, I.P.», «diretor nacional do SEF», «Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto», «sistema nacional de vistos», «portaria», «membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da solidariedade social», «Ministério da Economia e do Emprego», «Ministério da Educação e Ciência», «Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.», «Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.»