Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 34.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, revogado por Decreto Regulamentar 9/2018)
Visto de residência no âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior O pedido de visto de residência apresentado por nacional de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior num Estado membro da União Europeia e que se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou a completá-lo com um programa de estudos afins é acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovativos de que preenche as condições estabelecidas nos n.os 2 e 4 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; b) Comprovativo de que participa num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou de que foi admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a dois anos. SECÇÃO II Disposições complementares