Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 63.º

EM VIGOR
Pedido de renovação de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE 1 - [...]. 2 - O pedido de renovação de cartão azul UE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Passaporte ou outro documento de viagem válido; b) Comprovativo da posse de meios de subsistência, nos termos definidos por portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; c) Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção de relação laboral ou de outra entidade legalmente autorizada; d) Requerimento para a consulta do registo criminal português pelo SEF. 3 - Os pedidos de renovação referidos nos números anteriores são ainda instruídos com informação necessária para a verificação do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social, obtidas nos termos do n.º 9 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto. 4 - Caso se verifique insuficiência de informação no sistema da segurança social por causa não imputável ao trabalhador e este faça prova de apresentação de queixa junto das autoridades competentes, poderão, se necessário, ser realizadas diligências adicionais, e renovada a autorização de residência. 5 - [Anterior n.º 3]. 6 - O pedido de renovação de autorização de residência emitida para exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada independente é ainda acompanhado dos seguintes documentos: a) Contrato de trabalho ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou b) Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou c) Comprovativo da posse de bolsa de investigação científica. 7 - O pedido de renovação de autorização de residência emitida para efeitos de estudos é ainda acompanhada dos seguintes documentos: a) Documento de matrícula em estabelecimento de ensino e comprovativo da atividade escolar; b) Comprovativo do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento, quando aplicável; c) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde; d) Quando autorizado a trabalhar, os documentos mencionados na alínea a) do n.º 5; e) Quando aplicável, documento comprovativo da frequência de estágio profissional, ainda que de natureza extracurricular, que seja conexo com o plano de estudos de ensino superior prosseguido em território nacional. 8 - [Anterior n.º 6]. 9 - [Anterior n.º 7]. 10 - [Anterior n.º 8]. 11 - [Anterior n.º 9]. 12 - [Anterior n.º 10]. 13 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º ou 121.º-E da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o termo da validade do título a renovar.