Decreto Regulamentar 2/2013

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 46.º

EM VIGOR
Prorrogação de permanência em casos especiais 1 - A prorrogação da permanência solicitada nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pode ter lugar a título excecional e é apreciada tendo em conta, designadamente, a existência de: a) Razões humanitárias; b) Motivos de força maior; c) Razões pessoais ou profissionais atendíveis. 2 - Nos casos em que os mesmos não existam já no processo, o pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da relação de parentesco; b) Comprovativo da justificação invocada.