Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 65.º-C

EM VIGOR
Prazos mínimos de permanência Para efeitos de renovação de autorização de residência, os cidadãos requerentes referidos no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devem cumprir os seguintes prazos mínimos de permanência: a) 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano; b) 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.