Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 51.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - Dos pedidos apresentados nos termos dos n.os 1 e 2 é dado sempre conhecimento, por via eletrónica, ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P. 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]