Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 54.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - O pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado dos documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior e de: a) Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei; b) Informação necessária para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social. 6 - O pedido de concessão de autorização de residência para trabalho subordinado formulado por titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente nos termos do n.º 3 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, obedece ao disposto no n.º 1 do presente artigo, só havendo lugar à substituição do título de residência a requerimento expresso do interessado. 7 - Os representantes no Conselho para as Migrações de cada uma das comunidades de imigrantes submetem à aprovação do Conselho a lista das associações que relevam para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a qual vigora durante o período correspondente ao do respetivo mandato. 8 - (Anterior n.º 7.)