Artigo 65.º-D
EM VIGOR[...]
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a) Declaração, de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de contas de depósitos com saldo igual ou superior a 1,5 milhões de euros, resultante de uma transferência internacional, ou de quota-parte no mesmo montante quando estejam em causa contas coletivas; ou
b) No caso de aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, nomeadamente obrigações do Tesouro, certificados de aforro ou certificados do Tesouro, certificado comprovativo atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, emitida pela Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), de instrumentos de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros; ou
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