Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 48.º

EM VIGOR
Prorrogação de vistos especiais 1 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto especial é apreciado tendo em consideração a manutenção das razões humanitárias ou de interesse nacional que justificaram a sua concessão, confirmadas pela entidade que determinou a emissão do mesmo. 2 - A prorrogação do visto é concedida no documento de viagem ou no impresso previsto no artigo 42.º