Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 8.º-A

EM VIGOR
Acesso ao procedimento de asilo e proteção subsidiária 1 - As autoridades nacionais competentes pela vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras realizam todas as diligências adequadas a garantir o acesso ao procedimento de asilo e proteção subsidiária a estrangeiros que presumivelmente necessitem ou o requeiram. 2 - A avaliação da necessidade de proteção internacional é subsequentemente realizada nos termos da lei pelas autoridades competentes. 3 - O disposto no n.º 1 é aplicável às pessoas que não apresentem documentos válidos ou que tenham entrado de forma irregular em território nacional.