Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz - José Luís Pereira Carneiro - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Elvira Maria Correia Fortunato - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
Promulgado em 23 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
CAPÍTULO I
Entrada e saída de território nacional