Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz - José Luís Pereira Carneiro - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Elvira Maria Correia Fortunato - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. Promulgado em 23 de setembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 23 de setembro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro CAPÍTULO I Entrada e saída de território nacional