Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - Após o controlo de saída de navio ou embarcação e concluindo-se que não existe qualquer impedimento resultante da aplicação do regime legal de estrangeiros, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) emite o respetivo desembaraço de saída que envia ao órgão local da Autoridade Marítima Nacional, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 370/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual. 2 - [...]