Artigo 39.º
EM VIGORSistema nacional de vistos
Nos termos das disposições regulamentares da União Europeia e da legislação interna, o SEF organiza o sistema nacional de vistos no quadro do sistema europeu de informações de vistos.
Decreto Regulamentar 4/2022
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional