Artigo 82.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A execução da decisão implica a inscrição do cidadão no Sistema Integrado de Informação do SEF e no Sistema de Informação Schengen para efeitos de recusa de entrada e permanência.
4 - (Revogado.)
5 - Nos casos em que após a notificação referida no n.º 1 o cidadão estrangeiro não abandone o território dos Estados-Membros da União Europeia ou dos Estados onde vigore a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen no prazo previsto no n.º 2, a execução da decisão implica, ainda, a inscrição do cidadão no Sistema Integrado de Informação do SEF e no Sistema de Informação Schengen para efeitos de regresso, nos termos do disposto no artigo 33.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com vista à detenção e condução à fronteira ou ao reconhecimento da decisão de expulsão ou de afastamento.
6 - (Anterior n.º 5.)»