Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 58.º

EM VIGOR
Exercício de atividade profissional por titular de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado 1 - Os titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto, podendo para o efeito inscrever-se no Serviço Público de Emprego. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)