Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 30.º

EM VIGOR
Visto de residência para o exercício de atividade profissional subordinada 1 - O pedido de visto de residência para o exercício de atividade profissional subordinada é acompanhado dos seguintes documentos: a) Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse; b) (Revogada.) c) Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)