Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 11.º

EM VIGOR
Elementos do pedido Do pedido de visto, apresentado em formulário próprio, devem constar os seguintes elementos: a) A identificação completa do requerente e, caso seja titular de passaporte familiar ou de passaporte coletivo, do cônjuge, dos dependentes ou dos elementos do grupo que neles se encontram mencionados que pretendam beneficiar do visto, quando aplicável; b) O tipo, número, data e local de emissão e validade do documento de viagem e a identificação da autoridade que o emitiu; c) O objetivo da estada; d) O período de permanência; e) Nome da pessoa ou da empresa de acolhimento e nome da pessoa a contactar na empresa de acolhimento, quando aplicável; f) Local previsto de alojamento, quando aplicável.