Decreto Regulamentar 4/2022

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

Artigo 62.º-A

EM VIGOR
Regime especial para deslocalização de empresas O pedido de autorização de residência prevista no artigo 123.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Certificado de registo comercial atualizado; b) Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou documento comprovativo da qualidade de titular da empresa ou de órgão social; c) Comprovativo de inscrição na segurança social; d) Título de residência do país de proveniência; e) Certificado de registo criminal do país da anterior residência e autorização para consulta do registo criminal português.