Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 53.º

EM VIGOR
Regras para a comercialização e recolha 1 - Os comerciantes e os distribuidores não podem recusar-se a aceitar pneus usados contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter os mesmos para os locais autorizados ou licenciados. 2 - A recolha de pneus usados, mediante a entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o detentor.