Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Despender anualmente uma verba em ações de sensibilização, comunicação e educação, em projetos de investigação e desenvolvimento, e em ações de reutilização e preparação para reutilização, correspondente a uma percentagem dos rendimentos provenientes das prestações financeiras orçamentadas para esse ano;
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
2 - ...
3 - Parte da verba destinada a ações de sensibilização, comunicação e educação, referida na alínea h) do n.º 1, é destinada, num mínimo de 30 %, a ações de sensibilização, comunicação e educação concertadas entre as entidades gestoras do mesmo fluxo específico de resíduos e aprovadas pela DGAE e pela APA, I. P., nos termos a definir nas respetivas licenças.
4 - A DGAE e a APA, I. P., publicam os critérios de elegibilidade, relativos às ações e/ou projetos de sensibilização, comunicação e educação, de investigação e desenvolvimento e de prevenção a desenvolver pelas entidades gestoras, a observar pelos respetivos planos previstos nas licenças.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - O Governo aprova legislação para integrar os seguintes fluxos de resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor:
a) Óleos alimentares, até 31 de dezembro de 2022;
b) Têxteis, até 31 de dezembro de 2024;
c) E outros, até 31 de dezembro de 2026.
8 - Os sistemas de responsabilidade alargada do produtor previstos no número anterior entram em funcionamento, para cada fluxo de resíduos, dois anos após as datas indicadas no número anterior.
9 - O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, até 31 de dezembro de 2022, um estudo de análise dos benefícios ambientais e de melhoria de desempenho do setor dos resíduos, da introdução de um sistema de verificação e autentificação da durabilidade dos bens têxteis, nomeadamente do vestuário, e da introdução de um sistema de regulamentação sobre os mesmos no sentido de promover a sua durabilidade, podendo, no caso de esta se verificar, excluí-los das obrigações da alínea b) do n.º 7.
10 - O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, até 31 de dezembro de 2022, um estudo de análise dos benefícios ambientais e de melhoria de desempenho do setor dos resíduos sobre a possibilidade de criação de sistemas de responsabilidade alargada do produtor nos fluxos dos RCD, biorresíduos e outros fluxos que considere necessários.
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