Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 38.º

EM VIGOR
Faturação Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, da fatura devem constar nomeadamente os seguintes elementos: a) A designação do produto como «saco de plástico leve» ou «saco leve»; b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas; c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.