Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
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4 - O Governo ouve os municípios e elabora um estudo com vista a definir um mecanismo de compensação dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos pelos resíduos de embalagens depositados nos respetivos equipamentos de recolha seletiva que não caibam no âmbito da sua responsabilidade.
5 - Até 31 de dezembro de 2022, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório do estudo referido no número anterior.
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