Artigo 7.º
EM VIGORProdução de efeitos
A presente lei produz efeitos nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Aprovada em 2 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Regime Unificado de Fluxos Específicos
CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais