Lei 52/2021

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 7.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente lei produz efeitos nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Aprovada em 2 de junho de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 21 de julho de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 23 de julho de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Regime Unificado de Fluxos Específicos CAPÍTULO I Disposições e princípios gerais